Corte do TRE-RN julgou improcedente representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado João Maia
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
em sessão realizada nesta terça-feira, 25, julgou improcedente, por
maioria de votos, a representação feita pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) contra o deputado federal João Maia (PR/RN).
Na
representação, o MPE acusava o parlamentar de irregularidades nos
gastos de campanha no que se refere a aluguel de veículos e pedia a
cassação do seu diploma.
O relator, juiz Nilson
Cavalcante julgou improcedente a representação, sendo acompanhado pelos
juízes Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e pela desembargadora Zeneide
Bezerra, sendo vencido o desembargador João Rebouças. O juiz Manuel Maia
alegou suspeição.
Fonte: TRE-RN
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