Tribunal de Contas acata denúncia para averiguação de supostas irregularidades na Câmara Municipal de Guamaré
Acatando
denúncia recebidas oriundas de moradores de Guamaré, a Primeira Câmara
do Tribunal de Contas vai realizar inspeção na Câmara Municipal daquela
cidade, para averiguação de supostas irregularidades na realização de
obras e serviços, causando dano ao erário. Segundo o denunciante, num
lapso temporal de três anos, a Câmara do município realizou processos
licitatórios com objetos semelhantes, no mesmo local e envolvendo
quantias de recursos significativas, além da ausência de transparência
na divulgação dos gastos públicos.
O processo foi
relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão desta quinta-feira
pela manhã, informando que diante da existência de procedimentos
licitatórios ou contratos em curso, e presentes a materialidade, risco e
relevância da matéria em pauta, determinou a conversão do processo em
caráter seletivo, como também a notificação do Presidente da Câmara
Municipal de Guamaré para apresentação da documentação comprobatória de
despesas, solicitados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM).
No
seu voto, o conselheiro relatou que a investigação recai sobre obras e
serviços de engenharia e manutenção do prédio da Câmara Municipal,
totalizando, no exercício de 2010, R$ 393.365,71 e, até o momento, no
exercício de 2013, R$ 310.898,00. Ele destacou como exemplo o serviço de
manutenção e substituição da rede elétrica, contratado por R$
110.282,00 mo exercício de 2010, e agora, instaurado processo
licitatório para novo serviço, no valor de R$ 170.000,00. “Além da
contratação de serviços similares em procedimentos fracionados e da
repetição, em curto lapso temporal, de serviços de caráter duradouro,
causa espécie a reiteração das empresas contratadas”, enfatizou,
lembrando que dos sete procedimentos em questão, três deles
destinaram-se à JSA de Queiroz, dois deles à MZ Elétrica-ME e outros
dois a Santos e Santos Mult Empreendimentos.
Os
indícios levaram ao pedido de inspeção, para fins de apuração da
legalidade, legitimidade e economicidade das licitações e contratos
celebrados nos referidos processos, destacando que tal procedimento
fiscalizatório deverá ser executado por equipe integrada por servidores
da Diretoria de Administração Municipal (DAM) e Inspetoria de Controle
Externo (ICE), em caráter de prioridade. (Com informações do TCE-RN).
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