Ministro do TSE suspendeu eleição suplementar para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de Caiçara do Norte
Lila (prefeita) e Sivanildo (vice) já estavam em campanha com amplo favoritismo (Foto: Reprodução)
O
ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
suspendeu, em decisão liminar, a eleição suplementar para a escolha de
prefeito e vice-prefeito no município de Caiçara do Norte (RN), marcadas
para o dia 3 de novembro. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança
(MS) 74520, em que o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2012
pretendiam voltar ao cargo e suspender a realização das novas eleições.
Quanto
ao pedido de retorno ao cargo, o ministro o indeferiu, ressaltando que a
questão já havia sido decidida na Ação Cautelar (AC) 60146. Já com
relação ao pedido de suspensão das eleições, o ministro deferiu a
liminar e suspendeu a eleição para a escolha de prefeito e vice-prefeito
de Caiçara do Norte, município atualmente administrado pela presidente
da Câmara Municipal, vereadora Raimunda Elizângela dos Santos, “Lila”
(PP), que estava em campanha pela prefeitura.
O
prefeito da cidade, Alcides Fernandes Barbosa, e o vice, Victor Vinicius
de Almeida, foram afastados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN). No mandado de segurança, eles
argumentaram não ser razoável o prazo para a realização da nova eleição
no município, previsto na Resolução nº 14/2013 do TRE-RN, sob a alegação
de que não haveria tempo hábil para a apreciação do recurso que eles
interpuseram no TSE contra a decisão do Regional que os afastou de seus
respectivos cargos.
Assim, o ministro indeferiu o
pedido de retorno ao cargo do prefeito e vice afastados, mas acolheu o
pedido para suspensão das eleições marcadas para 3 de novembro próximo,
até a análise do recurso de ambos pelo TSE. (Com informações do TSE).
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