A Juíza de Direito em
substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara,
determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município, Ivan
de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton
Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales Dantas e David
Filgueiras de Almeida Jales.
A Magistrada deferiu medida de
liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação de
Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo
Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.
Na Ação,
o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de
licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para
promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências
Feliz”.
De Fato
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