Na comunidade de Mulungú a esposa de Inácio da Costa se encontrava em casa quando ouviu barulhos de pedras sobre a casa, a mesma encontrava-se com 2 crianças e o esposo tinha saído pra caçar quando alguém não identificado jogava varias pedras sobre sua residência, a mesma pediu socorro na vizinha e ao sair puseram fogo na residência, ninguém, se feriu, algumas pessoas tentaram apagar o fogo jogando água mais não conseguiram conter o fogo que já estava em grande proporção.
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Fotos: Expresso da Notícia
Para isso usaram uma furadeira, e devido às condições precárias de segurança do local, agiram tranquilamente, sem chamar a atenção de qualquer pessoa, levando uma quantia ainda não divulgada pela agência. De acordo com informações chegadas ao Blog do Marcos Dantas, na hora da ação, apenas um policial militar estava de plantão no destacamento da cidade.
Correios divulgam orientação sobre compras internacionais online
Com o objetivo de minimizar transtornos para o consumidor nas compras internacionais online, os Correios lançaram nesta sexta-feira (20/12) um boletim com orientações para a importação de produtos por meio do comércio eletrônico. As regras se destinam ao consumidor que importa produtos, para seu uso pessoal ou para presente, sem finalidade comercial.
Por se tratar, na prática, de um processo de importação, as encomendas estão sujeitas a fiscalização da Receita Federal. De acordo com o manual, só há incidência de imposto para produtos com valor aduaneiro acima de US$ 50. O valor aduaneiro é composto pela soma do custo da mercadoria, do frete, mais o seguro, se houver.
Para produtos com valor máximo de US$ 3 mil, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O tributo é calculado a partir do valor declarado na fatura comercial. Encomendas com valor superior a US$ 3 mil necessitam da contratação de despachante.
Na compra de livros, jornais e periódicos em papel, não há incidência de tributação, assim na compra de medicamentos acompanhados de receita médica.
As encomendas de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares podem, no entanto, passar pela fiscalização de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via postal, enquanto outros necessitam de autorização prévia ao embarque.
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