Uso de capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face passou a ser proibido em estabelecimentos comerciais do RN
De
acordo com a publicação, a medida também é válida para condomínios e
postos de combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato
antes da faixa de segurança para abastecimento. A lei diz também que
bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a menos que
estejam encobrindo o rosto.
Medida
também é válida para condomínios e postos de combustíveis, onde os
motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de segurança para
abastecimento
Os responsáveis pelos
estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir de
ontem, uma placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". O
aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação.
Infratores terão de pagar R$ 250 e o dobro em caso de reincidência.
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