Justiça Eleitoral detalha como funciona o quociente eleitoral e partidário na definição de cadeiras para deputado e vereador
Para
ser eleito deputado federal ou estadual em outubro, além de obter votos
para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao
partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos
majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a
vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Quociente eleitoral
Para
participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas
Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o
quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no
pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo
total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito
o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente
partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou
coligação terá assegurada. Para chegar ao quociente partidário,
divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo
quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior
será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser
preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o
número apontado pelo quociente partidário.
Com
os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B,
poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o
quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo
mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação
atinja o quociente eleitoral.
Juvina Camargo Duarte, vereadora com apenas um voto
Exemplos
Suponha
que a quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal
em determinado Estado chegue a 1 milhão e o número de cadeiras seja dez.
O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da divisão. Isso
significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou coligação garante uma
cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que
tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as quais serão
preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na ordem
de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação tenha recebido
apenas um voto, ele está eleito.
O cálculo para
vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012,
mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte (PMDB) conquistou
uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi
eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da
Silva, que desistiu do cargo.
Sirlei Brisida é vereadora de Medianeira, no Oeste do Paraná, também obteve só um voto
Em
junho de 2012, a manicure Sirlei Brisida (PPS), que também obteve só
um voto, foi empossada como vereadora na cidade de Medianeira (PR). Em
2008, ela foi eleita suplente , mas assumiu o cargo no lugar de Edir
Josmar Moreira, cassado por infidelidade partidária.
Fonte: TSE
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