Prefeitura Municipal publica decretos que dispõe sobre regulamentação do fluxo comercial do Alto Folia


A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, publicou os decretos nº 005 e 006 de 10 de Março de 2014, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo comercial nas dependências do corredor da folia nas festividades de emancipação política do município e da regulamentação do trânsito e dá outras providências. Veja a íntegra:




DECRETO N° 005 de 10 de Março de 2014




Dispõe sobre a regulamentação do fluxo comercial nas dependências do corredor da folia nas festividades de emancipação política do município de Alto do Rodrigues, edição 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°- Fica declarada a proibição da utilização de carrinhos comerciais e trailers sobre rodas no espaço físico denominado Corredor da Folia na avenida Ângelo Varela, sem a devida autorização da secretaria municipal de Obras e Infraestrutura, responsável pela indicação da localização e numeração, de acordo com o mapa do evento, durante os dias 24 a 30 de março de 2014;
Art. 2° - Será permitida a comercialização de produtos e bebidas utilizando-se de caixas térmicas para a acomodação dos produtos a serem comercializados no espaço e dias acima identificados;
Parágrafo Único – o descumprimento dos artigos acima mencionados, acarretará no recolhimento do veículo e aplicação de multas definidas pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 3º - Fica proibido fixação de propaganda de empresas particulares, através de banner, outdoor, balão, faixa, cartazes e assemelhados no Corredor da Folia, nas datas dos eventos de Emancipação Política e Alto Folia 2014 sem as devidas autorizações do poder público municipal;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto do Rodrigues/RN, 10 de Março de 2014
  
ABELARDO RODRIGUES FILHO
Prefeito Municipal




DECRETO N° 006 de 10 de Março de 2014
 



Dispõe sobre a regulamentação do trânsito e espaço físico comercial durante as festividades de emancipação política do município de Alto do Rodrigues, edição 2014 e dá outras providências.




O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,



DECRETA:



Art. 1°- Fica decretada a proibição da utilização de barracas não autorizadas pela secretaria municipal de Obras e Infraestrutura, no espaço físico denominado corredor da folia na avenida Ângelo Varela, durante os dias 24 a 30 de março de 2014;


Art. 2º - Será reservado, previamente, espaço físico para a comercialização de produtos e serviços obedecendo à localização e numeração de acordo com o mapa do evento.


Art. 3º - Fica proibido a comercialização e utilização de produtos ou recipientes de vidro no espaço e nas datas acima identificados no art.1º, sob pena de apreensão e aplicação de multa;



Art. 4º - Será permitida a montagem de pequenas estruturas comerciais ambulantes em calçadas de propriedade do comerciante, desde que, comunicado previamente a secretaria municipal de obras e infraestrutura, não podendo este utilizar do espaço físico em vias públicas sob pena de apreensão e pagamento de multa;



Parágrafo Único – Em se tratando de pequenos comerciantes ambulantes que não sejam proprietários das calçadas, deverão cadastrar-se na secretaria municipal de obras e infraestrutura, para providenciar a fixação do local em consonância com o mapa do evento.


Art. 5º - Será permitida nas imediações do Corredor da Folia apenas montagem do Palco e Camarotes Oficias do evento, previamente autorizado pelo CREA e Corpo de Bombeiros;


Art. 6º - Fica proibida a montagem de estruturas de Camarotes ou assemelhados, mesmo que em propriedades particulares sem a autorização da secretaria municipal de Tributação, secretaria municipal de Obras, CREA e Corpo de Bombeiros;


Art. 7º - Fica proibida a utilização e o trânsito de veículos portando equipamentos sonoros denominados de “paredões de som” nos seguintes dias e localidades:


§ 1º – Entre os dias 28 e 30 de março no corredor da folia e imediações da avenida Ângelo Varela, à partir das 22h;


Art. 8º – Fica proibido o estacionamento de veículos e motos no espaço físico denominado corredor da folia à partir das 15h do dia 28 de março com o mesmo horário de proibição;


Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Alto do Rodrigues/RN, 10 de Março de 2014.


 


ABELARDO RODRIGUES FILHO


Prefeito Municipal


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