Prefeitura Municipal publica decretos que dispõe sobre regulamentação do fluxo comercial do Alto Folia
DECRETO
N° 005 de 10 de Março de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do fluxo comercial nas dependências do
corredor da folia nas festividades de emancipação política do município de Alto
do Rodrigues, edição 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°- Fica declarada a proibição da
utilização de carrinhos comerciais e trailers sobre rodas no espaço físico
denominado Corredor da Folia na avenida Ângelo Varela, sem a devida autorização
da secretaria municipal de Obras e Infraestrutura, responsável pela indicação
da localização e numeração, de acordo com o mapa do evento, durante os dias 24
a 30 de março de 2014;
Art. 2° - Será permitida a
comercialização de produtos e bebidas utilizando-se de caixas térmicas para a
acomodação dos produtos a serem comercializados no espaço e dias acima identificados;
Parágrafo
Único – o descumprimento dos artigos acima mencionados, acarretará no
recolhimento do veículo e aplicação de multas definidas pela Secretaria
Municipal de Tributação.
Art. 3º - Fica proibido fixação de
propaganda de empresas particulares, através de banner, outdoor, balão, faixa,
cartazes e assemelhados no Corredor da Folia, nas datas dos eventos de
Emancipação Política e Alto Folia 2014 sem as devidas autorizações do poder
público municipal;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto do Rodrigues/RN, 10 de
Março de 2014
ABELARDO RODRIGUES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 006 de 10 de Março de 2014
Dispõe sobre a regulamentação do
trânsito e espaço físico comercial durante as festividades de emancipação
política do município de Alto do Rodrigues, edição 2014 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1°- Fica decretada a proibição da utilização de barracas
não autorizadas pela secretaria municipal de Obras e Infraestrutura, no espaço físico denominado corredor da folia na
avenida Ângelo Varela, durante os dias 24 a 30 de março de 2014;
Art. 2º - Será reservado, previamente, espaço físico para a
comercialização de produtos e serviços obedecendo à localização e numeração de
acordo com o mapa do evento.
Art. 3º - Fica proibido a comercialização e utilização de
produtos ou recipientes de vidro no espaço e nas datas acima identificados no
art.1º, sob pena de apreensão e aplicação de multa;
Art. 4º - Será permitida a montagem de pequenas estruturas
comerciais ambulantes em calçadas de propriedade do comerciante, desde que,
comunicado previamente a secretaria municipal de obras e infraestrutura, não
podendo este utilizar do espaço físico em vias públicas sob pena de apreensão e
pagamento de multa;
Parágrafo
Único – Em se tratando de pequenos
comerciantes ambulantes que não sejam proprietários das calçadas, deverão
cadastrar-se na secretaria municipal de obras e infraestrutura, para
providenciar a fixação do local em consonância com o mapa do evento.
Art. 5º - Será permitida nas imediações do Corredor da Folia
apenas montagem do Palco e Camarotes Oficias do evento, previamente autorizado
pelo CREA e Corpo de Bombeiros;
Art. 6º - Fica proibida a montagem de estruturas de Camarotes
ou assemelhados, mesmo que em propriedades particulares sem a autorização da
secretaria municipal de Tributação, secretaria municipal de Obras, CREA e Corpo
de Bombeiros;
Art. 7º - Fica proibida a utilização e o trânsito de veículos
portando equipamentos sonoros denominados de “paredões de som” nos seguintes dias e localidades:
§ 1º – Entre os dias 28 e 30 de março no corredor da
folia e imediações da avenida Ângelo Varela, à partir das 22h;
Art. 8º – Fica proibido o estacionamento de veículos e motos
no espaço físico denominado corredor da folia à partir das 15h do dia 28 de
março com o mesmo horário de proibição;
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto
do Rodrigues/RN, 10 de Março de 2014.
ABELARDO
RODRIGUES FILHO


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