NATAL/IPANGUAÇU – É reconhecida com a
assinatura do secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social
(Sesed), general Eliéser Girão Monteiro Filho, a Portaria nº 134/2014,
que teve divulgação na última quinta-feira, dia 29, por intermédio do
Diário Oficial do Estado (DOE).
O objetivo da medida foi especificamente
estabelecer providências em razão da eleição suplementar que ocorrerá
amanhã, em Ipanguaçu.
Um dos argumentos expostos pelo
secretário estadual foi “a necessidade de adoção de medidas preventivas
de conduta pessoal e de administração policial, em face da eleição
suplementar no município de Ipanguaçu, a ocorrer hoje, para que estas se
desenvolvam em perfeita ordem, propiciando ao eleitor dessas cidades o
exercício do seu direito de votar num clima de tranquilidade pública”.
O artigo 1º da medida administrativa
procedente da Sesed/RN determina a suspensão da venda e consumo de
bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares,
restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados no município
de Ipanguaçu, no período compreendido entre 18h do dia 31 de maio de
2014 e 18h do próximo domingo, dia 1º de junho do ano em curso.
O parágrafo único ressalva a orientação
diferenciada que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral. Neste
domingo, dia da eleição, e em conformidade com o plano operacional de
cada corporação, as unidades operacionais das polícias Militar e Civil,
do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico-Científico de Polícia
(Itep) funcionem em regime de plantão/prontidão, reforçando-se aquelas
que alojem presos provisórios ou condenados.
Os comandantes-gerais da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e a
diretoria do Itep, deverão informar à Sesed/RN, as ocorrências
verificadas no município, monitorando os locais que necessitem de
reforço do policiamento, adotando as providências imediatas,
especialmente nos locais de votação em perfeita sintonia com o
Ministério Público e a Justiça Eleitoral.
A portaria tem vigência restrita ao
município de Ipanguaçu, em consonância com as normas da Justiça
Eleitoral e o seu descumprimento acarretará a sujeição do infrator às
providências e respectivo procedimento legal. O procedimento determina
aos comandos das polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar
a elaboração de planejamento operacional necessário para o perfeito e
fiel cumprimento dos termos do ato.
Ações
As autoridades policiais deverão proceder à execução por meio de
intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de
eleitores, arregimentando um maior contingente em busca de atuação
preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o
exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento em
geral, os crimes eleitorais e outras providências operacionais que
venham inibir e controlar a criminalidade durante a eleição suplementar
de Ipanguaçu.
Fonte: O Mossoroense
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