Imagem ilustrativa
O caso aconteceu em Santa Catarina. A
mulher terá de pagar multa no valor de três salários mínimos por impedir
que o filho frequentasse a escola, sob a alegação de que a criança
tinha dificuldade em acordar cedo. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo o processo, desde os 5 anos o menino registrava faltas na escola e, em 2011, aos 8 anos, ainda não estava alfabetizado.
De acordo com as alegações da mãe, ele
não conseguia ir para o colégio pois acordava muito tarde e, assim,
acabava por perder o transporte escolar. A escola, por sua vez,
disponibilizou vaga no período da tarde para que a criança frequentasse
as aulas mas, ainda assim, ele não compareceu.
A mulher terá que pagar multa no valor de três salários mínimos. A decisão foi unânime.
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