O TRE cassou liminar concedida ao
candidato eleito a deputado estadual Dison Lisboa (PSD), da Coligação
Liderados Pelo o Povo III.
Em consonância com o parecer da Drª
Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, a 3ª Procuradoria de
Justiça, suspendeu os efeito do Acórdão negando provimento à apelação
nos termos do voto da relatora, vencido o desembargador Glauber Rêgo,
que dava provimento ao apelo que foi lido e aprovado.
Com a decisão, o suplente da coligação
Major Fernandes, mas conhecido como o Calçador do Mau, assumirá a vaga
de fato e de direito.
PESA CONTRA DISON LISBOA
De acordo com os autos, o ex-prefeito
exerceu mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão
constitucional, submeteu suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que
julgou irregulares as contas prestadas, nos autos do processo nº
003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções,
determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$
16.742,50 em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70
pela não comprovação do emprego dos recursos.
Dison Lisboa foi condenado em segunda
instância por um colegiado, nessa situação ele perde seus direitos
políticos, tornando-se inelegível. Dison irá recorrer da decisão ao
Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
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