Os caixas eletrônicos continuarão
funcionando normalmente no horário habitual. Os consumidores podem
agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas
eletrônicos, por internet bankinge ou pelo atendimento
telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados
como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos via Débito
Direto Autorizado (DDA).
A Febraban lembra que as contas de
consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8 ou 9
como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o
feriado (10), sem acréscimo de juros. Normalmente, os tributos já vêm
com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e
municipais.
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