Nesta
terça-feira, 23 de agosto, observado o prazo de cinco dias contados da
publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral
impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos
partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
O
prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas
requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar
ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato
com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Hoje
também é o último dia para os diretórios regionais dos partidos
políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº
6.091/1974, art. 15).
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