No Rio Grande do Norte 52 Zonas Eleitorais compostas por 121 municípios solicitaram reforço policial para as eleições 2016.
Os motivos são diversos. Em sua maioria,
a insegurança pública registrada em algumas localidades e o pleito
municipal apresentar, na maioria das vezes, uma disputa mais acirrada,
predominam as justificativas.
Aprovado pelo pleno do Regional
potiguar, as reivindicações seguem para o deferimento ou não do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), a quem compete, quando ratificada a
necessidade, solicitar junto ao Governo Federal.
No Diário Oficial da União (DOU) do
último dia 23 foi publicado decreto do presidente da República em
exercício, Michel Temer (PMDB), autorizando o emprego das Forças Armadas
para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das
eleições deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o
período de atuação serão definidos pelo TSE.
O apoio das Forças Armadas para garantir
a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do
Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior
requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas
próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o
solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”
A Resolução TSE nº 21.843/2004
regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De
acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar
ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de
força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão
ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação
do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força
federal deverá se apresentar.
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