O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).