Termina
hoje (12) o prazo para as chapas solicitarem a troca de candidatos para
as eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para daqui a
20 dias, em 2 de outubro.
Partidos e
coligações podem solicitar a substituição em casos especiais, como
quando um candidato for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral,
por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. A mudança
também é permitida nos casos de renúncia ou falecimento.
A
data é delicada para as chapas em disputa, pois partidos e coligações
devem decidir se mantêm na corrida eleitoral candidatos que possuem
condenações em primeira instância e aguardam o julgamento de recurso.
De
hoje em diante, não será mais possível substituir aqueles candidatos
que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda instância antes do
pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim inelegíveis. A
substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento,
contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato
original.
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