TCE permite nomeação de professores aprovados em concurso após analisar pedido da Secretaria de Educação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)
decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e especialistas
em educação aprovados no concurso público realizado através do edital
001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de
comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas
oriundas de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos
servidores.
Segundo o voto do relator, conselheiro
Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão
desta quinta-feira, 23, a Secretaria Estadual de Educação deverá
demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada
disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do referido concurso
estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas, agora
revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de
Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
A medida cautelar anteriormente
concedida era motivada pela falta de comprovação por parte das
secretarias acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). “Não resta suficientemente comprovado que as nomeações
solicitadas atendem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
pois além de não se demonstrar com precisão o impacto financeiro que as
novas nomeações causarão em um estado que já em severa crise, nem mesmo
se demonstra se as vagas que se pretende ocupar foram abertas em razão
da morte ou aposentadoria de servidores, permitindo nomeação
excepcional, conforme regulamentado pela já referida LRF”, aponta o
voto.
Para conseguir atender tanto à
necessidade de realização do ano letivo, tendo em vista que a educação é
um direito fundamental, quanto às limitações da LRF, o voto encaminha a
liberação das nomeações, mas somente para atender a demanda imediata.
“Como forma de balancear a aplicação dos princípios, a permissão para
novas nomeações deverá ser limitada, restringindo-as à quantidade
estritamente necessária para suprir as necessidades imediatas da SEEC,
com o que se observará também a necessidade de respeito à
responsabilidade fiscal, evitando-se o aumento descontrolado da despesa
pública, o que é vital em momentos de crise financeira como o atual”,
diz o voto.
Foi concedido ainda o prazo de 90 dias
para que a Secretaria de Administração republique, por incorreção,
nomeações para o cargo de Professor realizadas em vagas previamente
ocupadas; revise os atos de nomeação publicados em 04/07/2016 e
30/07/2016, para corrigir eventuais admissões para vagas já preenchidas;
apresente cálculos que informem a existência de recursos financeiros
suficientes para custear as despesas geradas com as admissões; e inicie a
criação de um sistema de controle do quadro de pessoal no âmbito do
Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. (Com informações do TCE-RN).
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