Começa nesta quinta-feira, 2, e termina
em 28 de abril o prazo para entrega do Imposto de Renda (IR 2017). Quem
entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O
valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem
entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição
nos primeiros lotes.
A restituição do IR (devolução de
imposto pago a mais) é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro
são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação
desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de
entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Tem direito a receber restituição quem
pagou Imposto de Renda a mais durante o ano (o imposto é descontado na
folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo). Na hora
de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como
dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No
fim das contas, pode ter dinheiro a receber.
São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em
atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser
compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou
possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Veja aqui
dicas de como pagar menos imposto ou conseguir uma restituição maior.
Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que
isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale
para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo
completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo
simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de
gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto
de 20% é de R$ 16.754,34.
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017 é
que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e
e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que
não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o
objetivo é “ampliar o cadastro de pessoa física”.
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia
sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos.
Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que
completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois
disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para
qualquer idade. “É uma tendência.”
Programas de declaração e entrega são unificados
Os programas de declaração e entrega
(Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O
Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de
declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programa será atualizado automaticamente
A Receita informou que, a partir deste
programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o
período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para
corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente
antes de entregar.
“Assim que o usuário se conectar à
internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como
acontece nos aplicativos de celular”, afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão
acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na
declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando
download. (Com informações do UOL, em São Paulo).
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