O governo do Rio Grande do Norte
regulamentou a Lei Complementar que trata da convocação de policiais da
reserva remunerada da Polícia Militar (PM) para a "execução de
atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio".
De acordo com a publicação, até 3.366
policiais poderão reforçar as mais diversas áreas. A convocação foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28). A Lei
havia sido publicada no dia 24 de janeiro, dez dias depois do início da
rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
Segundo a proposta do governo, o número
de militares voluntários, que têm de ter até 59 anos no ato da
designação, será fixado de acordo com necessidades das corporações
militares do Estado, conforme solicitações feitas pelos chefes dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), Ministério Pùblico (MP-RN) e Defensoria Pública do
Estado (DPE) e de chefias de órgãos vinculados à administração estadual e
federal e de prefeitos dos 167 municípios do Rio Grande do Norte.
O quantitativo a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a
25% do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a
necessidade das Corporações Militares Estaduais. Ou seja, 3.366 homens
de um total de 13.466 previstos em lei.
A designação do militar voluntário é para atender atividades
administrativas e burocráticas, policiamento ostensivo nas ruas e ações
especiais e de assessoramento, inclusive no Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública (Ciosp), que funciona anexo à Escola de
Governo, no Centro Administrativo de Lagoa Nova, em Natal.
A convocação e designação de militar voluntário será realizada por ato
formal do comandante Geral da respectiva Corporação Militar Estadual,
para prestação de serviço no âmbito de suas Organizações Militares (OM),
desde que haja necessidade ou conveniência, visando a atender ao
interesse público e às necessidades especiais das Instituições,
respeitado o limite de 25% do efetivo previsto em lei.
A designação ocorrerá por solicitação
dos Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), além do Tribunal de
Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.
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