Um jogo
mortal vem ganhando popularidade e chamando a atenção de todos na
Internet e no Mundo, o denominado Baleia Azul (Blue Whale). Um grupo
oriundo da Rússia, conhecido como “#F57”, está sendo investigado devido à
suspeita de que, com seu jogo Baleia Azul, já teria induzido mais de
130 jovens, predominantemente na Europa, a cometerem suicídio desde
2015.
Isto se
transformou em um problema mundial. Na França, Inglaterra e Romênia as
escolas têm feito comunicados alertando as famílias de seus alunos para
terem especial atenção com este jogo e comportamento de seus filhos.
Tudo se
inicia com um convite para a página privada e
no Facebook, e nela um instrutor passa alguns desafios aos seus novos
jogadores. A partir de então, o que parece um jogo inocente, torna-se
macabro e mortal.
No total,
são propostos 50 desafios, tais como: escrever com uma navalha o nome
daquele grupo na palma da mão, cortar o próprio lábio, desenhar uma
baleia em seu corpo com uma faca, até chegar ao desafio final, que
ordena tirar a própria vida.
Um dado
preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios, ela não poderá
desistir. Dizem alguns participantes, que caso pretendam desistir, são
ameaçados pelos administradores do game, pois se deve ir até o desafio
final.
Não há
dúvida que esse jogo preocupante e mortal é contrário ao nosso
ordenamento jurídico, e fica claro que a conduta dos responsáveis é
criminosa.
O crime
cometido pelos criadores e administradores é de induzimento ou
instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide
ou compartilhe para outra pessoa jogar. Este ilícito se consuma quando o
jogador (convidado) realiza o desafio final de tirar a própria vida. O
tipo penal é o previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, de
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, com pena prevista de
reclusão de dois a seis anos, podendo a pena ser duplicada caso a vítima
seja menor de 18 anos (situação predominante dentre as vítimas deste
jogo).
No que
diz respeito à conduta do instrutor do jogo, o qual conduz a vítima
durante as tarefas, em razão de seu auxílio ao participante a cometer o
suicídio, também está sujeito à punição prevista no artigo 122 do Código
Penal, caso o jogador cumpra o desafio final com êxito.
Além
disso, se jogador desistir e efetivamente sofrer ameaças, o autor destas
comete o crime previsto no artigo 147, também do Código Penal, que
estabelece: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção
de um a seis meses ou multa”.
Já no
caso da vítima (suicida), tanto para o suicídio consumado ou tentado,
não existe a previsão legal para sua responsabilização, pois a conduta é
atípica, ou seja, não sePorém, se
o jogador não conseguir consumar o suicídio, e se lesionar gravemente, o
agente que lhe induziu, instigou ou auxiliou a esta tentativa, será
apenado criminalmente com reclusão de um a três anos, como prevê o
próprio artigo 122 do Código Penal.
É fato
que os instrutores e criadores do jogo são cibercriminosos e estão
utilizando o poder da Internet para influenciar crianças e jovens a
cometerem suicídio. Aqueles que, no Brasil, estão “brincando” de
instrutores e convidam outros a jogar, caso seus convidados completem a
tarefa final, também serão punidos, pois se tratam de criminosos.
Por fim,
estes tipos de jogos mortais devem ser urgentemente investigados e
reprimidos, punindo-se os responsáveis, para que os jovens não mais
participem destes desafios, evitando-se, assim, mais vítimas deste
verdadeiro massacre digital.
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