Para
subsidiar o debate na Câmara e no Senado, o Conselho de Comunicação
Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, aprovou hoje (4) o parecer
da comissão de relatoria sobre propostas em tramitação que tratam das fake news, notícias falsas espalhadas pela internet.
Ao todo,
14 propostas sobre o tema tramitam no Congresso: são 13 na Câmara e uma
no Senado. No relatório aprovado por sete votos a quatro, o conselho
preferiu não explicitar uma posição clara contrária ou favorável à
aprovação das propostas e, por isso, foi criticado pela conselheira
Maria José Braga, que apresentou um relatório alternativo no qual
recomendava a rejeição de todas as propostas.
Novo crime
“Esses
projetos simplesmente criam um novo crime, que é a divulgação de
notícias falsas e achamos isso perigoso, mesmo que esteja previsto que
dependerá de avaliação do Judiciário. Nós temos um Judiciário
capilarizado, com juízes de primeira instância atuando livremente no
país como deve ser, mas uma lei imprecisa pode gerar interpretações
diversas. Isso sim, pode acarretar em censura e criminalização de um
cidadão comum que, de boa-fé, sem nenhuma má intenção, compartilhou uma
notícia fraudulenta” disse a conselheira que foi vencida na discussão.
O
coordenador da comissão de relatoria lembrou que os projetos analisados
são muito diversos e que deixou claro no seu voto que eles “não atendem
toda a complexidade do tema”.
Apesar
disso, o conselheiro Miguel Santos disse que a rejeição não foi
defendida porque as propostas ainda estão em fase inicial de discussão
na Câmara e ainda podem ser aperfeiçoadas. Ele também não descartou nova
manifestação do conselho sobre o tema a medida em que a discussão em
torno das propostas avançarem.
Criminalização
O
relatório diz ainda que “o problema [das notícias falsas] não passa pela
criminalização da prática ou pela responsabilização das plataformas
onde o conteúdo é veiculado”.
O texto
traz seis pontos que os conselheiros consideram que deveriam ser
contemplados nas discussões sobre notícias falsas. Além da definição
clara do que seja fake news, o texto sugere que a dosimetria leve em
conta a definição de padrões de penalização convergentes com os atos
cometidos para que não sejam criadas disparidades penais.
Há ainda
sugestões para que qualquer pedido de retirada de conteúdo seja
precedido de ordem judicial e também um pedido para que seja evitado
qualquer mecanismo que vise a retirada de conteúdo sem base legal e de
forma discricionária que possa ser interpretado com censura.
Por Agência Brasil
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