O ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira, 20, a tramitação do
Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e
1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
processo do triplex do Guarujá. O ministro explicou que, além de não
caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado
como coator – Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o
pedido não foi formulado pela defesa constituída do ex-presidente. As
informações foram divulgadas no site do Supremo.
O ministro, que atuou no caso como
presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento
virtual, rejeitou o trâmite de habeas também impetrado em favor do
ex-presidente, sob o fundamento de que o Supremo não tem competência
originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou
de Tribunal Regional Federal.
O decano ressaltou que ainda que o
Supremo fosse competente para analisar a impetração, “o pedido foi
apresentado por terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse
concedido autorização”. (Com informações Estadão Conteúdo).
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