Justiça – Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral

Os
trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais
durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à
disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um
dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode
tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver
segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por
mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela
Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo
dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários,
presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração
dos votos.
Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de
comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode
negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a
concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório
eleitoral.
A
comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a
convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve
ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas
sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe
obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a
um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à
dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é concedido mediante declaração
expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao
treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga
antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação)
Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas,
mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em
remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em
que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento
ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm
direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça
Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo
que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso
previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral
para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio
da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde
estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação
sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo
juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao
trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o
pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como
eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um
treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para
se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá
se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição
constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível
entrar em contato com o cartório eleitoral.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Comentários
Postar um comentário