O ministro Celso de Mello, magistrado
com mais tempo de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou
nesta quinta-feira, 6, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) para suspender a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele.
Segundo o ministro, não é possível
suspender a decisão porque o recurso apresentado contra a medida ainda
não chegou efetivamente no STF.
Os advogados apresentaram um pedido de liminar (decisão provisória) para tentar derrubar a decisão do TSE.
Antes, já na madrugada desta quinta, o
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia negado o
pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua condenação no
caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4). Com isso, os advogados pretendiam afastar, ainda que
provisoriamente, a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha
Limpa.
A defesa argumentou que a decisão
liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
(ONU) garantia a Lula todos os seus direitos políticos. Fachin, que foi o
único a votar a favor da liberação da candidatura do petista no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegou que a recomendação do comitê
tem efeito apenas eleitoral, e não criminal. Por isso, ressaltou, não
tem poder para suspender a condenação de Lula.
Os advogados de Lula correm em outras
duas frentes para tentar garantir a candidatura do ex-presidente. Um dos
pedidos, relatado pelo ministro Celso de Mello, pede a suspensão da
decisão do TSE que rejeitou seu registro eleitoral com base na Lei da
Ficha Limpa. O outro questiona o próprio TSE sobre a decisão. Nesse
caso, caberá à presidente Rosa Weber decidir a “admissibilidade” do
pedido e enviá-lo ou não ao Supremo.
Condenado no início do ano pelo TRF-4 a
12 anos e 1 mês de prisão, Lula teve o seu registro de candidatura
negado pelo TSE na madrugada do último sábado em razão da Lei da Ficha
Limpa, que impede político com condenação em órgão colegiado, como o
TRF, de participar da eleição. O tribunal deu prazo de dez dias para que
o partido substitua a candidatura. (Com informações Congresso Em Foco).
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