O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira, 25, os pedidos de
registro de candidatura de Fernando Haddad (PT) a presidente da
República e de Manuela D´Ávila (PC do B) a vice-presidente, ambos pela
Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/ PROS). Os pedidos foram
deferidos por unanimidade pela Corte.
A Coligação protocolou os pedidos de
registro dos dois candidatos no dia 11 de setembro, após o Plenário do
TSE indeferir, em 1º de setembro, a candidatura de Luiz Inácio Lula da
Silva à Presidência da República. Na ocasião, por seis votos contra um, a
Corte acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luís Roberto
Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha
Limpa. Originariamente, Haddad era candidato a vice-presidente na
chapa.
O pedido de registro do Demonstrativo de
Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação já havia sido
aprovado na sessão plenária do TSE de 31 de agosto.
Voto do relator
Nos votos proferidos hoje nos pedidos de
registro das candidaturas, o ministro Luís Roberto Barroso informou que
a substituição de Lula por Fernando Haddad como cabeça de chapa, tendo
Manuela D’Ávila como candidata a vice-presidente, ocorreu no prazo legal
estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) para a troca de
candidatos em caso de renúncia, indeferimento de registro ou
falecimento. Esse prazo é de até 10 dias contados do fato ou da eventual
decisão judicial que tenha dado causa à substituição.
Ao votar pelo deferimento dos registros
das candidaturas de Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, Barroso afirmou
que ambos preenchem as condições de elegibilidade exigidas e não têm
contra si qualquer causa de inelegibilidade. O ministro comunicou ainda
que não foram apresentadas impugnações nem encaminhadas notícias de
inelegibidade contra as candidaturas.
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