Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitou na noite de quarta-feira, 26, um recurso
apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para gravar áudios e
vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Lula está preso desde abril na
superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a 12
anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá.
Em 15 de setembro, o relator do caso,
ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos
alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre
execução de pena determinada pela Justiça Comum.
A defesa de Lula entrou com recurso para
reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na
sessão plenária de quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os
fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente)
semanas atrás.
“O ex-presidente está sujeito à
segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento
firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes
escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral
alterar a situação prisional”, disse Banhos.
O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE.
“Quem analisa a questão do regime e
cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os
condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema
penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. (Com informações Estadão Conteúdo).
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