Comerciante tem 90 dias para apresentar projeto de recuperação da Lagoa de Jacumã


Conhecido como um dos pontos turísticos mais visitados do litoral norte da região metropolitana de Natal, a Lagoa Jacumã vem sendo explorada turisticamente para práticas esportivas, especialmente a chamada “esquibunda”, que consiste na descida da duna de areia em tábuas de madeira até chegar na lagoa. Entretanto, tal atividade, no entendimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte, vem causando danos ambientais àquele destino turístico, como a degradação da área.
Assim, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o responsável pela utilização da área, Heli Mendonça de Almeida, requerendo que ele se abstenha de realizar ou promover a prática de “esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã, bem como desative e remova a piscina, o poço e as estruturas de alvenaria, além de conceder destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, elaborando e executando um Plano de Recuperação de Área Degradada.
Na mesma ação, requereu que o Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema acompanhe a fiscalização do estabelecimento.
Diante do que foi pedido, a Justiça, através de sentença do juiz Italo Lopes Gondim, 3ª Vara da Comarca de Ceará Mirim, condenou Heli Mendonça de Almeida à obrigação de elaborar e apresentar um PRAD – Projeto de Recuperação de Área Degradada – no prazo de 90 dias, de acordo com o Termo de Referência apresentado pelo IDEMA nos autos da ação judicial.

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