A partir deste sábado, 13, nenhum
candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018
poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A regra,
que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as
eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965
(Código Eleitoral).
Disputarão o segundo turno do pleito no
dia 28 de outubro os candidatos a presidente da República Jair
Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
(PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC
do B/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito
Federal.
Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.
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