
Segundo a publicação, o programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.
O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
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