Na quinta-feira, 4, o presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
Desembargador Glauber Rêgo, o Vice-Presidente e Corregedor Regional
Eleitoral, Desembargador Cornélio Alves, e a Procuradora Regional
Eleitoral, Cibele Benevides, emitiram um ofício-circular conjunto nº
01/2018 aos juízes e promotores eleitorais, esclarecendo que é
permitida, no dia do pleito, a manifestação do eleitor pelo candidato de
sua preferência por meio do vestuário, inclusive uso de camisas, desde
que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.
A orientação da Justiça Eleitoral quanto
à vestimenta que é permitida no momento da votação visa sanar as
dúvidas dos eleitores sobre essa temática, ressaltando que a medida tem
em vista o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, de
acordo com o artigo 5º, inciso II e IV, da Constituição Federal
Brasileira. No entanto, é importante ressaltar que a permissão se refere
apenas à circulação individual, de modo que está proibida a aglomeração
de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar
manifestação coletiva e, portanto, crime eleitoral.
O ofício-circular ainda destaca que cabe
aos juízes e promotores eleitorais fiscalizarem e coibirem práticas
ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por
comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas,
cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem
ao eleitor.
O primeiro turno das eleições gerais
acontecem neste domingo, 7, das 8h às 17h. Na ocasião, os eleitores
devem votar em seis telas: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador
1, Senador 2, Governador e Presidente.
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