
O laudo técnico da Polícia Civil conclui que “pode se afirmar com convicção que as lesões produzidas na vítima não são compatíveis com as que seriam esperadas, na hipótese de ter havido efetiva resistência da parte dela à ação de um agente agressor”.
De acordo com o documento, nº 155470/2018, durante o exame de corpo de delito feito na jovem, não foram encontradas “lesões na face ou nas mãos e nos antebraços que sejam caracteríticas de autodefesa”. O laudo afirma ainda que a inscrição foi feita de maneira “superficial”, feitas em “regiões do corpo facilmente acessíveis às mãos da própria vítima” e que “apresentam padrão de paralelismo e ortogonalidade que demandaram cuidado na produção”.
“Para que a força empregada ao se produzirem as lesões não provocasse dano desmedido e acabasse atravessar integralmente a pele, o que acabaria por provocar um corte, isto é, um ferimento inciso, é condição necessária que o agente produtor dessas lesões tenha tido bastante habilidade e cuidado ao executar os movimentos que originaram as inscrições relatadas, bem como que ele tenha tido tempo adequado para produzir as lesões e, idealmente, um ambiente propício”, diz o laudo.
Logo após o primeiro turno das eleições, uma jovem de 19 anos, moradora de Porto Alegre, registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil por lesão corporal na noite de segunda-feira, 8. Segundo o relato feito aos policiais, ela teria sido abordada por três homens e agredida por possuir adesivos LGBT colados na mochila.
De acordo com a versão contada à época pela jovem, após diversas ofensas e ameaças, um trio a rendeu e marcou o corpo dela com a marca nazista. Quatro dias depois, ela teria desistido da ação “por questões emocionais”.
Estadão
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