O Ministério Público Eleitoral (MPE)
recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à
Polícia Rodoviária Estadual (PRE) para que abordem os veículos que
contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) como candidato à Presidência da República. Esse tipo
de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
De acordo com a recomendação, os
policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da
propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido
pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de
ocorrência, a ser remetido para providências do MPE, que pode enquadrar o
dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que não está
proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas
na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan
“Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de
Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos
Trabalhadores (PT).
Confira a íntegra da recomendação.
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