Dos 35
partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14 não
atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a partir do
próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo Partidário e
participar do horário gratuito de rádio e televisão.
Dessas
siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o
mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território
nacional, como é exigido pela Constituição.
Programa de propaganda eleitoral gratuito
Foram
atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS, DC, PCB,
PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. O dispositivo atingiu os
partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando Haddad,
Manuela d’Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na chapa de
Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB). Neste ano, o Fundo Partidário
chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano eleitoral, há ainda o Fundo Especial
de Financiamento de Campanha, que em 2018 foi de R$ R$ 1,7 bilhão.
A
cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São duas
regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e
2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de
pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo
menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da
federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.
Para o
analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula de desempenho
tem aspectos positivos e negativos. “De um lado, evita os chamados
partidos de aluguel que, sem chances de eleger ninguém, vendiam o espaço
no horário gratuito. De outro, prejudica partidos tradicionais e
ideológicos, como o PCdoB, que perdem o horário gratuito para divulgar
sua doutrina e os recursos para fazer campanha”, disse.
Eleitos
Neste
pleito, 31 deputados foram eleitos por partidos que não atingiram a
cláusula de desempenho. O PCdoB elegeu nove deputados em sete estados –
dois na Bahia, dois no Maranhão, uma no Acre, uma no Amapá, uma no Rio
de Janeiro, um em Pernambuco e um em São Paulo. Não chegou, portanto, ao
mínimo de nove unidades da federação. O PHS elegeu seis; o Patri,
cinco; o PRP, quatro; o PMN, três; o PTC, dois; o PPL, a DC e a Rede
elegeram um cada.
Esses
deputados podem mudar de partido a qualquer momento sem risco de perder o
mandato. Porém, a cláusula de desempenho não prejudica o funcionamento
dos partidos na Câmara, que mantêm o direito de encaminhar as votações,
informando a posição das bancadas, e de ter liderança ou representação. A
tendência, segundo Queiroz, é que os parlamentares busquem outras
legendas para garantir maior visibilidade política, reduzindo o número
de partidos na Câmara.
A
cláusula de desempenho vai aumentar progressivamente até 2030, quando os
partidos terão de conquistar 3% dos votos válidos para a Câmara,
distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 2% em
cada uma delas, ou eleger no mínimo 15 deputados federais em nove
unidades da federação.
No
próximo pleito, em 2022, por exemplo, os partidos precisam atingir 2%
dos votos válidos para a Câmara, em nove unidades da federação, com um
mínimo de 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em nove
unidades da federação.
Por Luiza Damé / Da Agência Brasil
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