Termina
nesta quinta-feira, 4, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, nos termos do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
Esta
quinta também é o último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas,
segundo prevê o Código Eleitoral (artigo 240) e a Lei das Eleições
(artigo 39).
É também
no dia 4, três dias antes do pleito, o prazo-limite para realização de
debates no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja
transmissão se inicie nesta data e se estenda até depois da meia-noite.
Já a
sexta-feira, 5, dois dias antes da eleição, é o último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a
reprodução, na internet, de jornal impresso, de acordo com o artigo 43
da Lei 9.504/1997.
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