TRE marca eleição suplementar em Pendências para 25 de novembro de 2018


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos autos do Recurso Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 513-98.2016.6.20.0047, que determinou a realização de novas eleições, nos termos do art. 224, §3º do Código Eleitoral, com eficácia imediata da decisão após publicação do acórdão, tendo este sido publicado no DJe de 02.08.2018;

O TRE marcou para o dia 25 de novembro de 2018, domingo, a realização da Eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pendências/RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2020, na referida Eleição serão aplicadas, no que couber, a legislação eleitoral vigente, as instruções que regulamentam as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e as disposições contidas nesta Resolução.

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