O TSE aprovou a resolução que disciplina as eleições suplementares em vinte municípios brasileiros, que ocorrerão em 28 de outubro, no dia do segundo turno das eleições ordinárias de 2018.
A eleição será concomitante e utilizará a mesma estrutura das eleições gerais, medida tomada com vistas à economia. O Eleitor, no dia 28/10, votará, em caráter suplementar, para prefeito do município, em conjunto com a votação em segundo turno para governador e presidente, caso haja.
Deve-se lembrar, ainda, que não há segundo turno para prefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores. Na prática, o eleitor, quando estiver em frente à urna, votará para presidente (caso haja segundo turno para o cargo), governador (caso também haja segundo turno) e prefeito.
Será a primeira vez que se realizam uma eleição suplementar para prefeito em conjunto com as eleições gerais, fato que está se repetindo em outros estados que também possuem municípios com prefeitos a serem escolhidos. Os candidatos eleitos nessas eleições suplementares deverão cumprir o restante dos mandatos iniciados em janeiro de 2017.
Conheça a lista dos municípios já confirmados, que irão escolher os seus prefeitos no próximo dia 28 de outubro:
Aracoiaba 714/2018 Suspensa - Despacho
28.10.2018 TRE/CE Croatá
28.10.2018 TRE/SP Mongaguá
28.10.2018 TRE/GO Turvelândia
28.10.2018 TRE/GO Planaltina
28.10.2018 TRE/GO Divinópolis de Goiás
28.10.2018 TRE/GO Davinópolis
28.10.2018 TRE/GO Serranópolis
28.10.2018 TRE/MT Planalto da Serra
28.10.2018 TRE/AM Anamã
28.10.2018 TRE/AM Novo Airão
28.10.2018 TRE/SP Monte Azul Paulista
28.10.2018 TRE/SP Rincão
28.10.2018 TRE/SP Araras
28.10.2018 TRE/SC Vidal Ramos
28.10.2018 TRE/RJ Aperibé
28.10.2018 TRE/RJ Laje do Muriaé
28.10.2018 TRE/RJ Mangaratiba
28.10.2018 TRE/RJ Iguaba Grande
28.10.2018 TRE/RS Alpestre
28.10.2018 TRE/MA Bacabal
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