O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
emitiu nesta sexta-feira, 5, uma recomendação em que libera o uso de
camisetas em apoio a partidos, coligações e candidatos no dia da
eleição.
O tema foi levantado pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) e debatido entre os ministros em sessão
extraordinária realizada na tarde desta sexta.
Tribunais Regionais Eleitorais chegaram a
decidir contra o uso das camisetas já que a lei eleitoral não cita
especificamente esse tipo de manifestação. A recomendação deve unificar o
entendimento das Cortes.
Por unanimidade, os 5 ministros do TSE presentes em Plenário concordaram que, a 2 dias das eleições, não cabe alterar a lei.
A recomendação apenas esclarece a
interpretação do art.39-A da Lei das Eleições (9.504/1997). Nesse
trecho, a legislação libera apenas manifestação individual e silenciosa
“revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos”.
A lei proíbe no período da votação (8h
às 17h): a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e/ou com as
bandeiras, broches e adesivos de modo a caracterizar uma manifestação
coletiva; uso de roupas ou objetos por mesários, servidores da Justiça
Eleitoral ou responsáveis pela apuração com propaganda de candidato,
partido ou coligação.
Na sessão desta sexta-feira os ministros
esclareceram que as camisetas estão permitidas, mas reforçaram que a
peça não pode ser distribuída (caracterizando brinde, por exemplo). A
Corte também lembrou que é proibida a aglomeração de pessoas com uma
mesma camiseta e a abordagem de eleitores em tentativa de aliciamento ou
convencimento.
A recomendação foi acordada pelos
ministros Tarcisio Vieira, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e
pela presidente Rosa Weber. As orientações serão encaminhas por meio de
comunicado oficial aos tribunais eleitorais. Os meios de comunicação da
Justiça Eleitoral também deverão divulgar a recomendação e orientar o
eleitorado.
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