Na ultima
terça-feira (14) o presidente Jair Bolsonaro sancionou mudanças na Lei
Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de
urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência
doméstica ou familiar.
A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo
com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida
ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente
afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa
ofendida.
A medida
de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia,
quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o
município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no
momento da denúncia.
Além do
afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à
integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de
urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra
mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou
policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e
ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da
medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público
concomitantemente.
Antes, a
autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os
dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria
quais medidas de proteção seriam aplicadas.
O novo
texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da
medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado
pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério
Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de
assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das
medidas protetivas”.
É preciso mais
A medida,
apesar de ser um avanço para o combate contra o feminicídio, as
alterações não serão suficientes para ajudar as mulheres em perigo na
maior parte do país.
“A
representa um avanço no combate à violência contra a mulher, mas ela é
muito limitada ao permitir que o Delegado conceda apenas a protetiva
relacionada ao afastamento do agressor do lar, mas somente quando o
Município não for sede de comarca (local que não tem juiz). É por essa
razão que sua eficácia é baixa”, diz o Delegado da Polícia Civil de São
Paulo Thiago Garcia.
Já para
Mônica Sapucaia Machado, professora da pós-graduação da Escola de
Direito do Brasil (EDB), a medida é bem-vinda, no país que é um dos mais
violentos para as mulheres.
“Os
responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos
atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa
iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação.
Todavia, é essencial que esses servidores sejam treinados para tal
função, a fim de que a mesma não se torne algo pouco eficaz”, afirma.
Foto:Reprodução/Leila do Volei/twitter
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