Pular para o conteúdo principal

Embalagens de margarina terão que informar o percentual de gordura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (11), a Instrução Normativa Nº 66, que estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
O novo regulamento da margarina estabelece a exigência de que o produto apresente em sua rotulagem o teor de gordura, em porcentagem (% de gordura) no painel principal, possibilitando ao consumidor escolher o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades.
Segundo a Instrução Normativa, a informação qualitativa da margarina com relação ao teor de gordura deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto, utilizando numeral arábico, em números inteiros, seguido do símbolo da porcentagem (% de gordura), em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões utilizadas para a denominação de venda do produto.

Comentários