PERSEGUIÇÃO POLÍTICA: Juiz dá prazo de 5 dias para prefeitura de Tenente Laurentino-RN retornar casal de servidores à APAMI

Em 30/10/2019,  prefeita da cidade de Tenente Laurentino Cruz em uma ação de “perseguição politica”, remanejou José Carlos (Bié) e sua esposa Francimar da APAMI, dias depois que o motorista Bié assinou a ficha de filiação do PL.
O casal ingressou com uma ação de anulação de ato administrativo através do Escritório Navde Rafael Advocacia, e nesta segunda-feira (02/03), o Juiz de Direito deferiu a antecipação da tutela com prazo de 5 dias, sob pena de arbitramento de multa diária.
“Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela específica para determinar a suspensão da Portaria nº 225/2019, de 30/10/2019, devendo a servidora FRANCIMAR AMARAL ANDRADE retornar a exercer a função de técnica de enfermagem no local onde anteriormente atuava, qual seja, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância (APAMI), com vencimento respectivo.”
“Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela específica para determinar a suspensão da Portaria nº 226/2019, de 30/10/2019, devendo o servidor JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS retornar a exercer a função de motorista no local onde anteriormente atuava, qual seja, o Gabinete da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com vencimento respectivo.”
Intime-se o Município de Tenente Laurentino Cruz/RN para o cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arbitramento de multa diária.
Cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

A defesa dos dois servidores foi patrocinada pelo Escritório Navde Rafael Advocacia.
Jair Sampaio

Comentários