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A juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial Cível de Mossoró, indeferiu pedido liminar feito por uma aluna do curso de Nutrição da Universidade Potiguar (UnP) que pleiteava a suspensão do pagamento das mensalidades do curso enquanto durar a suspensão das aulas por decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), por estar matriculada apenas em disciplinas práticas presenciais.
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