Justiça nega pedido do Ministério Público para determinar ‘lockdown’ em Pernambuco

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) — Foto: Reprodução/TV Globo

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o “lockdown” no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.
O “lockdown” foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão e Pará. O Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo “lockdown”. Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.
Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.
Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público.
“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, disse.
“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, apontou o magistrado.
A solicitação foi feita pelo promotor Solon Ivo da Silva Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a Ação Civil foi recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Pernambuco tem, segundo o boletim divulgado pelo governo na quarta (6), 9.881 casos confirmados e 803 mortes.
Desde o início da pandemia, em março, foram adotadas medidas de restrição, como proibição de serviços não essenciais e reuniões de pessoas. Praias, parques e shoppings centers estão fechados.
Segundo o promotor, a ideia de ampliar as restrições partiu da constatação de que a população não está seguindo as orientações do governo para manter o isolamento social. Procurado pelo G1 nesta quinta (7), o ele informou que recorreria da decisão.
Lockdown
“Lockdown” é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Embora não tenha uma definição única, o “lockdown” é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
Cada país ou região define de que forma este fechamento será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que continuam funcionando.
Veja as diferenças dos termos relacionados à reação à pandemia de Covid-19:
Isolamento social – é, em princípio, uma sugestão preventiva para todos para que as pessoas fiquem em casa
Quarentena – é uma determinação oficial de isolamento decretada por um governo
Lockdown – é uma medida de bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais
G1-PE

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