Assú: Conselho Municipal de Saúde propõe instituição de lockdown e toque de recolher para elevar isolamento social

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O Conselho Municipal de Saúde de Assú, deliberou e recomenda que seja estabelecido no município conforme a recomendação n° 036, de 11 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Saúde, a instituição de quarentena rígida (o chamado lockdown), com o fechamento de todos os serviços não essenciais, em Assú durante o período de 15 dias com o objetivo de atingir, no mínimo, 60% de isolamento social. O resultado esperado é frear o ritmo de contágio pelo coronavírus que até Segunda Feira (01) já havia infectado 129 pessoas no município e provocado seis mortes. Também a ocupação dos leitos de UTIs no estado do Rio Grande do Norte atingiu 100%.

A recomendação, foi extraída de reunião do CMS realizada na Segunda Feira (01). Os conselheiros consideram que as medidas mais brandas de isolamento social fracassaram e manifestam especial preocupação com o intenso fluxo de pessoas nas ruas e estabelecimentos do município. Com a deliberação o conselho deve buscar o Ministério Público e o executivo municipal para viabilizar a efetivação das medidas discutidas.

Para os conselheiros há uma aceleração da transmissão e/ou taxa de ocupação dos serviços (de saúde) atingindo níveis críticos, e faz-se necessário adotar novas medidas para restringir ainda mais as possibilidades de contágio. Para conter o avanço descontrolado do contágio da covid-19, quando as medidas de distanciamento social não estão surtindo o efeito desejado, a fim de permitir que o Sistema de Saúde consiga se recuperar para absorver, da melhor maneira possível, a demanda, faz-se necessária a suspensão total de atividades não essenciais com restrição de circulação de pessoas, medida conhecida como lockdown.

MEDIDAS
O CMS de Assú pede a intensificação das barreiras sanitárias nas principais entradas do município; o fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços tido como essenciais; que seja instituído o toque de recolher no município e a proibição da venda de bebidas alcoólicas tendo como principio legal a lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008. - Informações Conselho Municipal de Saúde

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