Decreto n°22 que impõe regras para o enfrentamento ao Covid-19 sofre alterações

O decreto nº 22/2020 assinado pelo prefeito Nixon Baracho e que impõe regras para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no município de Alto do Rodrigues, sofreu alterações.
O referido decreto passará a vigorar com a seguinte redação no seu Art 1º: "As determinações de fechamento não se aplicam aos supermercados, quitandas, farmácias, inclusive veterinárias, padarias, açougues, comércio de venda de alimentos de cunho veterinário, postos de combustíveis, serviços médicos, serviços de borracharia, serviços de segurança públicos e privados, serviços funerários, serviços postais, serviços relacionados a tecnologia da informação, unidades lotéricas e serviços bancários."
Ainda de acordo com o documento, "fica proibida a realização de fogueiras juninas e/ou a realização de queimadas em todo território municipal até o dia 15 de julho de 2020, como forma de melhorar a qualidade do ar, evitando assim agravamento de possíveis munícipes acometidos por doenças respiratórias." O demais termos do decreto municipal 22/2020 se mantiveram inalterados.
Confira:


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