Governo do RN define retomada da economia

Governo define três etapas para reabertura da economia
Foto: crédito não identificado
O Governo do RN publicou hoje uma portaria, no Diário Oficial do Estado, que apresenta o cronograma de reabertura gradual do comércio.
O documento, feito em comum acordo com a Fecomércio e Fiern, define três etapas de reabertura para diversos setores, com exceção de academias, igrejas, escolas e shopping center.
A portaria afirma que "o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da Covid-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para Covid-19".
De acordo com o documento a primeira fase "será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado".
O atual decreto de isolamento social se vence no próximo dia 24.
1ª etapa  Ficam autorizados a funcionar alguns estabelecimento do segmento de serviços (RH e Terceirização; Atividades de Informação, Comunicação, Agências de Publicidade, Design e afins; Centros de Distribuição, Distribuidoras, Depósitos; Atividades dos Serviços Sociais Autônomos, Sistema S (excluídas as respectivas escolas) e afins; Agências de Turismo; Salão de Beleza, Barbearias e afins); e alguns tipos de lojas (Artigos de Papelarias, Materiais de Escritório e Variedades; Produtos de Climatização; Bicicletas e Acessórios; Comércio de Plantas e Flores; Vestuário, Acessórios, Calçados; Bancas de Jornais e Revistas; Souvenires, Bijuterias e Artesanatos; Armarinho; Lojas de artigos usados).

2ª etapa Estão autorizadas a funcionar lojas de até 600 m² (maiores de 300 m² constantes da “Fração 1 e 2”), como Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings e Centros Comerciais); Loja de eletrônicos/   informática; Instrumentos musicais e acessórios; Equipamentos de áudio e vídeo; Equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias e relojoarias e comércio de joias; Lojas de cosméticos e perfumaria. Essa etapa está prevista para iniciar no quinto dia do cronograma.

3ª etapa  Estão autorizados a reabrirem suas portas as Lojas de brinquedos; Lojas de artigos esportivos; Lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food Parks), desde que tenham até 300m²; mantendo até quatro pessoas por mesa; distância de 2 m entre as mesas e de 1 m entre as pessoas. Também é proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Os food parks devem disponibilizar pias, torneiras com água e sabão e outros meios de higienização aos clientes. Essa etapa está prevista para funcionar no décimo dia do cronograma.

Para todos os estabelecimentos especificados nesta primeira etapa, como também para todas as demais, existem regras gerais, que devem ser seguidas por todos. Além disso, existem regras e recomendações estabelecidas de acordo com as especificidades de cada um deles, como por exemplo, cuidados em elevadores; proibição de prova de roupas; redução do quadro de empregados e adoção de turnos de trabalho alternados; atendimento agendado para evitar aglomeração e espera; limpeza de máquinas de cartão; mudanças na apresentação de cardápios, entre outras.

Saulo Vale

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