STF encerra sessão e adia definição sobre reabertura de templos e igrejas na pandemia

 

Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo (4.abr.2021)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta (8) a continuação do julgamento que analisa a permissão de cultos e missas presenciais no país durante a fase mais aguda da pandemia da Covid-19, depois dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes proferirem decisões contrárias.

A sessão foi interrompida nesta quarta (7) depois do relator, Gilmar Mendes, votar que a ação é improcedente e que estados e municípios podem restringir atividades religiosas conforme for necessário para conter a transmissão da doença.

“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha pessoal de entregar a vida pela sua religião, a Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, declarou.

O processo será retomado com o posicionamento do ministro Nunes Marques. A seguir, votam Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem.

Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem o direito de liberdade religiosa. Para ele, a liberdade de culto não é absoluta, mas um direito submetido à reserva legal. Ele relembrou que outros países também adotaram restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália. “Houve no segundo semestre passado um movimento mundial de restrições à liberdade de culto. Ninguém vai dizer que aqui sejam países de vocação autoritária”.

O ministro também ressaltou que estados e municípios têm autoridade para adotar as medidas necessárias para combater a pandemia. “O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão”, disse. “É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”.

No último sábado (4), Nunes Marques liberou a participação do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais. Dois dias depois, Gilmar negou um pedido semelhante e manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

Nesta quarta, o país registrou mais 92.625 casos e 3.829 mortes por Covid-19, de acordo com dados do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde). Ao todo, já foram confirmados 13.193.205 diagnósticos e 340.776 vítimas da doença.

O presidente da Corte, Luiz Fux, considerou que o assunto impõe uma “escolha trágica” para a Corte. “Essa é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais, além de guardar a constituição, é de lutar pela vida e pela esperança” afirmou.

PGR e AGU a favor da liberação

Antes, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da União, Augusto Aras, se manifestaram sobre o assunto e disseram ser contra qualquer restrição aos cultos coletivos.

Mendonça, em sua primeira manifestação após retornar ao cargo, condenou medidas de combate à pandemia, como o toque de recolher, dizendo que são “incompatíveis com o Estado de direito”.

“Eu tenho certeza que há limites e que o STF não deu um cheque em branco a governadores e prefeitos. Medidas de toques de recolher não são medidas de prevenção à doença, é medida de repressão própria de estados autoritários”, afirmou.

“O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida, sem passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem que respeitar proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se permite rasgar a Constituição?”, questionou.

Ele defendeu a participação do público em cultos nesse momento. “A Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas. Não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé”, disse.

Augusto Aras também se manifestou a favor da liberação. “A Constituição, ao dispor sobre liberdade religiosa, assegura livre exercício dos cultos religiosos. Decretos e atos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração e direitos fundamentais postos na lei maior?”, questionou.

“É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também”, afirmou.

Tanto Aras quanto Mendonça são considerados fortes concorrentes à cadeira de Marco Aurélio Mello, decano do STF que se aposentará em julho deste ano.

CNN Brasil

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