
A prefeitura de Caraúbas, no Oeste potiguar, decretou “lockdown” a partir deste sábado, 1º, por 10 dias, por causa da situação da pandemia do coronavírus no município. O decreto proíbe circulação de pessoas, a não ser em caso de deslocamento para serviços essenciais como serviços de saúde e supermercados.
Até os serviços bancários deverão ser suspensos. O decreto também autoriza realização de bloqueios nas ruas do município.
Segundo o vice-prefeito do município, que também coordena as ações contra a pandemia, Paulo de Paiva Brasil (DEM), a medida foi necessária para conter o avanço do número de casos e mortes na cidade.
“Caraúbas está vivendo um momento muito difícil. O que nos levou a tomar essa decisão é o grande número de infectados e o número crescente de óbitos. Tivemos em 2020, nove óbitos. Agora em 2021, estamos com 34. Então, a gestão, junto com a Secretaria Municipal de Saúde, tomou essa decisão”, afirmou.
“Nós sabemos a dificuldade pela qual passa o nosso comércio, os trabalhadores, a população, a economia do município, mas mesmo assim foi necessário a gente fazer esse lockdown”, complementou o vice-prefeito.
A Secretaria Estadual de Saúde apontou que o município tem 1.922 casos confirmados ao longo da pandemia e informou que o Hospital Regional de Caraúbas, Dr Aguinaldo Pereira, é a unidade de referência Covid no local.
“O Hospital tem em sua estrutura, exclusiva para Covid, cinco leitos clínicos regulados pela Central de Regulação do Oeste e o governo está em fase da implantação de mais dois leitos com suporte ventilatório. Recentemente foi instalado o Raio-X para dar assistência aos pacientes da região”, informou a pasta, em nota.
Na manhã de sexta-feira, 30, a região Oeste tinha 100% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupados, segundo dados do Regula RN – sistema usado para administração dos leitos públicos no Rio Grande do Norte.
O que diz o decreto
O decreto municipal proíbe a circulação de pessoas, “salvo por motivo de força maior”, justificada em caso de busca de atendimento ou trabalho nos serviços essenciais. Segundo o municípios, a circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser comprovada com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e outros documentos e elementos que comprovem o destino.
Também ficam proibidos no município:
. Entrada e saída de pessoas, por meio rodoviário, a não ser para serviços essenciais ou atendimento em saúde
. Funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimento (a não ser para entrega)
. Feiras livres
. Venda de bebidas alcoólicas – inclusive a exposição em prateleiras e vitrines – e consumo em locais públicos
. Aulas presenciais em escolas públicas e privadas
. funcionamento de bancos, salas de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários
. Atividades religiosas presenciais
. acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários,
. clubes, rios e piscinas
. eventos públicos ou privados
. funcionamento de academias, centros de treinamentos, e até mesmo atividades físicas individuais em locais públicos
. acesso de vendedores, ambulantes e representantes comerciais à cidade
. acesso de veículos para “carga ou descarga de mercadorias ou bens”, exceto para atendimento aos estabelecimentos comerciais considerados essenciais
. qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas
. visitas em casas e prédios, exceto pelos seus proprietários ou por pessoas desemprenho atividade essencial
. circulação e oferta dos serviços de táxis e mototáxis
Em caso de morte de qualquer pessoa, que não seja por coronavírus, serão permitidos velórios de até três horas com, no máximo 10 pessoas por vez, segundo o município.
Multas
O município afirma que a fiscalização vai funcionar primeiramente de forma educativa, porém poderão ser aplicadas multa diária de R$ 500,00 para empresas e de R$ 200,00 para pessoas que descumprirem as normas, e o valor deverá ser duplicado a cada reincidência. Estabelecimentos também podem sofrer embargos ou interdição.
São considerados serviços essenciais
. serviços públicos essenciais, como saúde, fiscalização das medidas, limpeza e iluminação pública, entre outros.
. serviços relacionados à saúde, sejam públicos ou privados, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
. farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
. supermercados, mercados, padarias, e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local
. o atendimento na forma de sistema de entrega (delivery) de gêneros alimentícios in natura e industrializados, perecíveis ou não, de alimentação pronta e medicamentos;
. serviços funerários;
. petshops, hospitais e clínicas veterinária;
. serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
. atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
. oficinas mecânicas, lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas, apenas para atendimento de veículos em serviço no cumprimento das medidas contidas no decreto;
. postos de combustíveis e distribuição de gás;
. serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
. serviços de manutenção em refrigeração e demais equipamentos;
serviços de apoio para realização de transmissão online de atividades religiosas;
. serviço de cuidadores de idosos;
. atividades agropecuária.
Com informações G1 RN
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