LEI QUE CRIA PROGRAMA HABITACIONAL É SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

 


A lei nº 685/2021, do dia 02 deste mês, recebeu a sanção do prefeito Nixon Baracho.

Cópia da lei ilustra a edição extra da Imprensa Oficial do Município. Ela dispõe sobre a construção ou reforma de moradias nos setores urbano e rural de Alto do Rodrigues.

A implementação da lei municipal fica condicionada à previsão orçamentária e existência de disponibilidade financeira.

A lei publicada na quarta-feira (2), também descreve as condições para participar do programa habitacional institucional: a família beneficiária deve ser cadastrada no órgão municipal de Assistência Social e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); deve possuir renda familiar mensal de até R$ 275,00 por pessoa; deve submeter-se a avaliação socioeconômica; deve comprovar necessidade de ajuda conforme os padrões econômicos estabelecidos pelo programa Bolsa Família; e, deve obter parecer favorável da assessoria jurídica do Poder Executivo municipal alto-rodriguense.

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