Município lança edital de Processo Seletivo para contratação de professores turmas do EJA

 



- A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA MANUTENÇÃO DAS NOVAS TURMAS DE EJA EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PEJA/MEC/FNDE, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases no 9394/96, de 20/12/1996, da Resolução/CD/FNDE no 48, de 02 de outubro de 2012, da Resolução/CD/FNDE no 48, de 11 de dezembro de 2013, da Resolução/CD/FNDE No 25, de 14 de dezembro 2018, da Resolução CD/FNDE no 11, de 7 de outubro de 2020 (que estabelece orientações, critérios e procedimentos para o uso dos recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção de Novas Turmas de Educação de Jovens e Adultos, a partir de 2012), nas Unidades Escolares constante no Anexo - I deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento as Novas Turmas de Educação de Jovens e Adultos EJA (PEJA) é uma política pública do Ministério da Educação em âmbito Nacional que alia estratégias de redução do analfabetismo, através de programas de formação e desenvolvimento social, e atende ao disposto na Resolução CD/FNDE N° 48 de 02 de outubro de 2012 - FNDE/MEC, da Resolução/CD/FNDE no 48, de 11 de dezembro de 2013, da Resolução/CD/FNDE No 25, de 14 de dezembro 2018, da Resolução CD/FNDE no 11, de 7 de outubro de 2020. 1.2. O PEJA oferece o Ensino Fundamental por intermédio de uma metodologia apropriada ao público para o qual se destina. Ele pode funcionar no turno da manhã, da tarde ou da noite, com 4 horas diárias de aula. O Programa visa favorecer intervenções de impacto individual e social, resgatando autonomia do cidadão através do processo de alfabetização da população analfabeta, promovendo atitudes voltadas a cidadania. 1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado e conduzido por uma Comissão Técnica de Seleção composto de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Alto do Rodrigues, nomeado pelo secretário da pasta, no que se refere à avaliação, aplicação e divulgação dos resultados deste processo seletivo. 1.4. O Processo Seletivo terá validade de 07 (sete) meses, e os candidatos classificados poderão ser chamados para reposição de pessoal, se necessário, ou o preenchimento de novas vagas. 1.5. O professor terá direito a remuneração de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.925,00, (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais a ser custeado com recursos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento as Novas Turmas de Educação de Jovens e Adultos - PEJA; 1.6. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida será considerado desistente e será chamado automaticamente, o candidato subsequente da listagem de remanescentes. 1.7. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de Títulos e Experiências na Educação de Jovens e Adultos, realizados em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição. 1.8. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED, situada à Travessa São João, 13 – Centro, Alto do Rodrigues-RN, no Diário Oficial do Município através do sítio www.altodorodrigues.rn.gov.br. 1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a esse processo seletivo, os quais serão afixados nos locais especificados no subitem anterior e endereço do blog acima referenciado.

2 - DAS VAGAS:

2.1 São ofertadas 06 (seis) vagas para a contratação temporária de professor, com assistência financeira do Governo Federal, conforme o estabelecido na Resolução CD/FNDE N° 48 de 02 de outubro de 2012 - FNDE/MEC, da Resolução/CD/FNDE no 48, de 11 de dezembro de 2013, da Resolução/CD/FNDE No 25, de 14 de dezembro 2018, da Resolução CD/FNDE no 11, de 7 de outubro de 2020 para professores que irão atuar na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com o quadro de distribuição constante no Anexo II deste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 31/05 a 04/06/2021, no horário das8hàs12hedas14hàs17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Alto do Rodrigues-RN. 3.2 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido. 3.3 Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identificação do candidato e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição. 3.4 É de inteira responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. 3.5 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, indicada no Anexo III deste Edital e cópia dos seguintes documentos: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Carteira de Identidade; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de escolaridade na área específica a que está concorrendo/títulos; e) Comprovante de experiência docente; f) Certificado de Reservista (homens); g) Experiência com trabalho voluntário em Magistério ou experiência com atividade docente na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; h) Currículo. 3.6 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de sua inscrição e a devolução dos originais dos documentos apresentados. 3.7 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo dos professores para atuarem na modalidade de Educação de Jovens e Adultos consta no Anexo IV deste Edital. 3.8 A lotação dos candidatos contratados será de acordo com a necessidade das unidades escolares do referido município. 3.9 Caso haja atrasos no período letivo, os contratados obrigar-se- ão a compensar a carga horária para a qual foi contratado. 3.10 Havendo mais de uma inscrição será considerada a de data mais recente. 3.11 A Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Alto do Rodrigues- RN, não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 3.12 No ato da inscrição, o candidato deverá informar se é pessoa com deficiência. 3.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações prestadas na Ficha de Inscrição. 3.14 Os comprovantes de Formação, Experiências e Qualificação Profissional deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados, com o nome e no de inscrição do candidato. 3.15 As cópias de documentos só serão aceitas mediante a apresentação dos originais e deverão ser carimbadas ou mencionadas com “confere com original”. 3.16 O candidato assinará a Ficha de Inscrição comprovando a entrega da documentação.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, e no disposto da Lei no 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4o do Decreto no 3.298/1999, alterado pelo Decreto no 5.296/2004. 4.3 Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência declarada. 4.4 O candidato com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico convalidado pela perícia, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10. 4.5 Os candidatos com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 4.4 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência. 4.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/1999, alterado pelo Decreto no 5.296/2004, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e experiência profissional em Docência e aos critérios de aprovação e classificação. 4.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Alto do Rodrigues- RN, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades da função para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência. 4.8 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados pela perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada etapa/disciplina.

5. DA AVALIAÇÃO:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado, em caráter classificatório, constará de avaliação de títulos, de aperfeiçoamento, de qualificação e de experiência profissional. 5.2 Constituem comprovantes de títulos de formação, Pós- Graduação, aperfeiçoamento e qualificação profissional e de experiência profissional somente os indicados no Anexo V deste Edital, desde que devidamente comprovados.

6 - DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O Processo Seletivo será composto de fase única, descritas abaixo: 6.2. Fase Única (eliminatória e classificatória) – análise do grau de instrução, dos cursos na área e tempo de serviço. 6.2.1. A documentação exigida no item anterior também deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação e Desporto no ato da inscrição. 6.2.2. Serão avaliados conhecimento, experiência, percurso e qualificação correspondente ao exigido para a categoria, explicitado nas qualificações necessárias descritas neste Edital. 6.2.3. DOS TÍTULOS: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia. I - Licenciatura plena em Pedagogia - 06 (seis) pontos, em outras áreas do Conhecimento 04(quatro) pontos; Cursando Licenciatura – 03 (três) pontos. II - Curso de pós-graduação lato sensu com, no mínimo 360 horas na área de educação 07 (sete) pontos. III - Certificado de cursos de capacitação, na área da Educação de Jovens e Adultos ou Alfabetização, com no mínimo 20 horas de duração – 1,0 (um) ponto até no máximo de 5 (cinco) pontos. IV – Tempo de serviço e experiência em EJA e Alfabetização de Jovens e Adultos – 5,0 (cinco) pontos por cada ano trabalhado; 6.2.4. Serão considerados habilitados os Candidatos que melhor preencherem os requisitos solicitados. 6.2.5. A lista de candidatos selecionados será divulgada, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no Diário Oficial do Município no dia 14/06/2021 até às 18h.

7. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 Considerar-se-á aprovado para a vaga o candidato que comprovar no ato da inscrição Formação mínima conforme Anexo VI deste Edital e obtiver a pontuação mínima de 02 (dois) pontos no critério de Formação, bem como a pontuação mínima 05 (cinco) pontos em experiência profissional docente para os candidatos que pleiteiam o cargo. 7.1.1. – Se no preenchimento das vagas não aparecer candidato com experiência profissional docente, as vagas serão preenchidas pelos candidatos que apresentarem maior pontuação em titulação. 7.2 A classificação dos candidatos será feita por meio de avaliação de títulos de formação, Pós-Graduação, aperfeiçoamento e qualificação e de experiência profissional, tomando como referência a documentação exigida e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VI. 7.3 Os candidatos aprovados serão classificados, em ordem decrescente de pontuação total obtida na avaliação de experiência profissional docente e de aperfeiçoamento e qualificação profissional, dentre as vagas disponibilizadas nos municípios e disciplinas de sua opção. 7.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem: I. O candidato que tiver maior idade; II. O candidato que apresentar maior tempo de experiência profissional na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

8. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

8.1. O resultado do processo de seleção será divulgado através da relação nominal dos candidatos selecionados, publicada nos quadros de aviso da Prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e no Diário Oficial do Município.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

9.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente; 9.2. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária; 9.3. A convocação dos candidatos classificados será feita através de convocação por telefone. 9.4. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, horário das 08h às 12hedas14hàs17hapósa divulgação do resultado final até 24 (vinte e quatro horas) após o resultado. 10.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado neste edital. 10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 10.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido. 10.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando- se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos. 10.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado final. 10.7 A comissão do Processo de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.8 O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

11. DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1 Após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED, que será publicado no Diário Oficial do Município. 11.2 A Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no mural da secretaria, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.

12. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

12.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo rigorosamente a classificação final, serão convocados para a contração, por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município. 12.2 Os candidatos classificados, dentro do limite de vagas, serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 meses, mediante avaliação de desempenho. 12.3 Os candidatos classificados terão jornada de 20 horas de trabalho semanais e receberão a título de pagamento mensal o vencimento fixado no Anexo – VII deste Edital. 12.4 O contrato será anulado, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos e o não cumprimento das atribuições constantes no Anexo IV deste Edital. 12.5 Os candidatos convocados para assinatura do contrato deverão manifestar-se expressamente na sede da SEMED em até 02 (dois) dias úteis após sua convocação, sobre a aceitação ou não de sua contratação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato, no prazo estabelecido, implicará em renúncia do direito. 12.6 Ocorrendo desistência de contratado ou disponibilidade de contratos, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED, convocará os candidatos excedentes, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 12.7 No ato da contratação o candidato apresentará original e cópia da seguinte documentação: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Carteira de Identidade; c) Comprovante de Residência; d) Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil; e) Comprovante de Escolaridade/Títulos; f) PIS/PASEP/NIT. g) 02 fotos 3x4.h) Título de Eleitor. i) Carteira de Trabalho. j) Certidão de Antecedentes Criminais.

13 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:

13.1 O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis; e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido. h) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho. 13.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. A classificação no presente Processo Seletivo, seguirá a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED. 14.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues durante o período de validade do Processo Seletivo. 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas; 14.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo. 14.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro. 14.7 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito. 14.8 A Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o Processo Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital. 14.9 A inscrição implicará na aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.10 Não serão fornecidas previamente aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Município, após sua homologação pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto. 14.11 Os documentos anexados ao Requerimento de Inscrição serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED para fins de composição de Banco de Dados. 14.12 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED. 14.13 O professor deverá permanecer na escola de lotação, não podendo ser remanejado para outra, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto/SEMED. 14.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, criada pela Portaria no 003 de 26 de maio de 2021 SEMED.

Alto do Rodrigues/RN, 28 de maio de 2021.

Francisca Irani Cunha de Souza

Secretária Municipal de Educação e Desporto

 

(Edital publicado na Imprensa Oficial Extra do município de número 1096/21 no dia 28 de maio de 2021).

Comentários