Técnicos dos municípios são orientados para emissão da Carteira da Pessoa Idosa

 

A Sethas assessora, monitora e apoia tecnicamente as equipes dos 167 municípios do RN (Foto: Reprodução/Sethas-RN)

Muita gente não sabe mais pessoas acima de 60 anos de idade, inscritas no Cadastro Único e obedecendo a outros critérios, por lei, têm direito ao documento que garante acesso gratuito ou com desconto no transporte interestadual. A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) lançou o Informe Nº 01/22 “Orientação para emissão da Carteira do Idoso” cumprindo, dessa forma, seu caráter funcional e missão de assessorar, monitorar e apoiar tecnicamente as equipes de assistência social dos 167 municípios do RN.

O Informe é um resumo dos procedimentos para orientar as equipes que atuam nos serviços socioassistenciais, mais especificamente, as que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) levando em consideração que este equipamento é a principal porta de entrada de usuários(as) no Sistema Único de Assistência Social (Suas), no que se refere à emissão da versão digital da Carteira da Pessoa Idosa, pontua o bolsista-pesquisador da Coordenadoria da Gestão Estadual do Suas da Sethas, Thiago Wagner.

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento de comprovação de renda para que as pessoas acima de 60 anos tenham acesso ao transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem para pessoas que se enquadram neste perfil e que tenham renda igual ou superior a dois salários mínimos em vigor, o que corresponde a R$ 2.424,00.

No Informe da Sethas, técnicos(as) da assistência social são informados que há duas formas de emissão da Carteira da Pessoa Idosa: uma, é que a pessoa interessada e com perfil para tal seja cadastrada no portal gov.br (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/) e faça ela mesma a emissão da Carteira; a outra forma de emissão é por meio do Cras de seu município.

A bolsista-pesquisadora da Sethas, Jeane Vital, observa que para o acesso de profissionais do Suas ao sistema de emissão da Carteira, além de possuir conta no gov.br é necessário também que o titular ou adjunto da pasta, definidos pelo SAA (Sistema de Autenticação e Autorização) deleguem o perfil de acesso ao sistema como já era feito anteriormente. A Carteira é garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

Carteira da Pessoa Idosa
É um documento que garante acesso ao transporte interestadual gratuito (dois lugares por veículo) ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens.

Quem tem direito:
– Pessoas a partir de 60 anos de idade;
– Pessoas inscritas no Cadastro Único;
– Ter renda familiar de até 2 salários mínimos em vigor, ou seja, de até R$ 2.424,00.

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